Por Juan Carlos Pereira (CFC-GS/UFPA)
A cooperação internacional em matéria climática tornou-se necessária diante do caráter global das mudanças climáticas, cujos efeitos não podem ser enfrentados de forma isolada pelos Estados, já que resultam de escolhas políticas e econômicas interconectadas no sistema internacional (Banco Mundial, 2010). A partir dessa constatação, consolidou-se um regime climático internacional estruturado principalmente pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e pelo Protocolo de Quioto, instrumentos que estabelecem compromissos voltados tanto à redução das emissões de gases de efeito estufa quanto à adaptação aos impactos ambientais já em curso (Souza et al., 2017).
As atividades humanas, em especial o uso intensivo de combustíveis fósseis e o avanço do desmatamento, têm contribuído para projeções de aumento da temperatura média global acima de 2°C, cenário capaz de provocar alterações profundas em ecossistemas estratégicos, como a Amazônia, além do recuo acelerado de geleiras e da intensificação da acidificação dos oceanos, ameaçando a biodiversidade e a estabilidade ambiental do planeta (Souza et al., 2017). Diante desse quadro, o regime climático é orientado pelo princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada, que reconhece a necessidade de ação coletiva, mas leva em consideração as desigualdades históricas de emissão e as distintas capacidades econômicas e institucionais dos Estados (Yanin & Deplege, 2004).
Essa lógica evidencia a assimetria presente no sistema internacional, na qual países industrializados ou em rápido crescimento econômico concentram a maior parcela das emissões globais, enquanto Estados que pouco contribuíram para o agravamento do problema enfrentam impactos mais intensos das mudanças climáticas, revelando a distribuição desigual de seus efeitos no âmbito global (Farias & Rei, 2015).
A consolidação de respostas eficazes às mudanças climáticas depende de mecanismos de cooperação que superem acordos limitados à atuação exclusiva dos governos, sobretudo diante da desigualdade na distribuição de responsabilidades e impactos ambientais entre os países. Nesse cenário, a governança ambiental global assume papel central ao promover a articulação entre atores estatais e não estatais, os quais constroem normas e soluções coletivas com base no diálogo, no consenso e no apoio de instituições permanentes, configurando um modelo decisório ampliado compatível com a urgência da crise climática (Camargo, 2015). Em um sistema internacional marcado pela interdependência, essa cooperação deixa de ser apenas desejável e passa a ser condição essencial para viabilizar o objetivo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de estabilizar o sistema climático global, bem como para administrar conflitos e responder de forma coordenada aos riscos ambientais (Rei et al., 2017).
A análise desse arranjo está inserida no debate sobre regimes internacionais, que busca compreender como normas e instituições influenciam o comportamento dos Estados para além das organizações formais. Segundo Haas (1993), os regimes devem ser entendidos como construções sociais criadas para organizar valores, orientar ações e conferir previsibilidade às interações entre os diferentes atores no sistema internacional. No âmbito das mudanças climáticas, esse regime apresenta características de um Complexo de Regimes, pois opera por meio de múltiplas instituições interligadas, sem a existência de uma autoridade central ou de uma hierarquia rígida, constituindo uma estrutura intermediária de governança (Keohane; Victor, 2011). A posição ocupada pelos Estados nesse contexto está diretamente relacionada ao grau de interdependência entre eles, sendo maior a capacidade de influência daqueles cujas ações geram impactos mais significativos sobre o conjunto do sistema internacional (Silveira, 2015; Keohane; Victor, 2011). Ademais, a formação desses regimes não se explica exclusivamente por interesses estratégicos, mas também por crenças compartilhadas, circulação de informações e condicionantes históricos, que, a partir de interações formais e informais, constroem expectativas comuns e favorecem arranjos cooperativos seletivos, nos quais se busca evitar a presença de atores que se beneficiam sem contribuir efetivamente, os chamados free-riders (Keohane; Victor, 2011).
REFERÊNCIAS
Banco Mundial. Desenvolvimento e mudança climática. Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial. São Paulo, SP: Editora Unesp, 2010.
CAMARGO, Luis Antonio de. Os regimes internacionais enquanto ações de governança global. In: COSTA E SILVA, Adriana; ARAÚJO, Evandro Luiz (coord.). Direito ambiental: temas polêmicos, Curitiba: Juruá, 2015.
FARIAS, Valeria Cristina; REI, Fernando. De Berlim a Paris: a conferência das partes como espaço para o multilateralismo climático. In: GRANZIERA, Maria Luiza Machado; REI, Fernando (coord.). O futuro do regime internacional de mudanças climáticas: aspectos jurídicos e institucionais. Santos: Edital Livros Produções Editoriais, 2015. p. 97–120.
HAAS, Peter M. Introduction: epistemic communities and international policy coordination. International Organization, v. 46, n. 1, p. 1–35, 1992.
KEOHANE, Robert; VICTOR, David. The regime complex for climate change. Perspectives on Politics, v. 9, n. 1, p. 7–23, 2011.
REI, Fernando Cardozo Fernandes; GONÇALVES, Alcindo Fernandes; DE SOUZA, Luciano Pereira. Acordo de Paris: reflexões e desafios para o regime internacional de mudanças climáticas. Veredas do Direito, v. 14, n. 29, p. 81–99, 2017.
SILVEIRA, Mariana. A cooperação entre países emergentes no regime internacional de mudanças climáticas: o caso do BASIC. Dissertação (Mestrado em Relações Internacionais) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, 2015.
SOUZA, Maria Cristina Oliveira; CORAZZA, Rosana Icassatti. Do Protocolo Kyoto ao Acordo de Paris: uma análise das mudanças no regime climático global a partir da evolução dos perfis de emissões de gases de efeito estufa. Desenvolvimento e Meio Ambiente, 2017.
YAMIN, Farhana; DEPLEDGE, Joanna. The international climate change regime: a guide to rules, institutions and procedures. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.