Financiamento Climático e Justiça Territorial: O Acesso das Comunidades Quilombolas aos Recursos do REDD+ no Pará

Por Tiago da Silva Conceição (CFC-GS/UFPA)

O avanço das políticas de financiamento climático na Amazônia tem suscitado debates relevantes no campo da justiça territorial e da inclusão social, em especial no Estado do Pará, território marcado por extensas áreas de floresta e pela presença de numerosas comunidades quilombolas. A implementação do sistema REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) configura-se como uma oportunidade para conciliar a conservação ambiental com a geração de benefícios socioeconômicos, ao mesmo tempo em que evidencia desafios relacionados à distribuição equitativa dos recursos e à participação efetiva das populações tradicionais nos programas de mitigação climática.

O REDD+ consiste em um mecanismo internacional instituído no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC), destinado a remunerar países e comunidades que implementem medidas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e conservar os estoques de carbono florestal. No Brasil, e particularmente no Pará, a operacionalização dessa política ocorre por meio de programas estaduais e do Fundo Amazônia, que financiam projetos voltados à conservação ambiental, ao uso sustentável dos recursos florestais e ao desenvolvimento territorial sustentável. Todavia, a inserção das comunidades quilombolas nesses mecanismos permanece limitada, em virtude de barreiras institucionais, técnicas e jurídicas que restringem o acesso aos recursos climáticos.

A principal limitação enfrentada pelas comunidades quilombolas reside na regularização fundiária de seus territórios. O acesso aos recursos provenientes do financiamento climático depende, em grande medida, da titularidade coletiva das terras, condição ainda não consolidada para a maioria das comunidades. Segundo informações da Fundação Cultural Palmares e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), várias comunidades quilombolas no Estado do Pará ainda não possuem titulação definitiva de seus territórios. A ausência de reconhecimento jurídico da posse coletiva inviabiliza a participação formal dessas comunidades em programas de REDD+ e em mecanismos de pagamento por serviços ambientais (PSA), não obstante o seu papel essencial na preservação e conservação das florestas.

Ademais, persistem desafios relacionados à burocracia administrativa e à falta de capacitação técnica. Muitos editais de financiamento climático exigem a elaboração de projetos complexos e a prestação de contas em padrões que se apresentam pouco acessíveis às comunidades tradicionais. A ausência de consulta prévia, livre e informada, direito assegurado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), limita a autonomia das comunidades quilombolas na definição das prioridades ambientais e na gestão dos benefícios decorrentes dos projetos.

Não obstante tais entraves, experiências locais desenvolvidas nas regiões do Baixo Tocantins e do Marajó têm buscado integrar as comunidades quilombolas em projetos de conservação pautados em saberes tradicionais e modelos de gestão comunitária da floresta, evidenciando a possibilidade de conciliar preservação ambiental e valorização cultural, desde que haja suporte técnico e políticas públicas voltadas à equidade no acesso aos recursos climáticos.

Garantir que os recursos do financiamento climático e do REDD+ alcancem efetivamente as comunidades quilombolas representa um passo crucial para o fortalecimento da justiça territorial na Amazônia. A inclusão dessas populações no sistema de financiamento climático configura-se não apenas como uma medida de sustentabilidade ambiental, mas também como um reconhecimento histórico e jurídico. As comunidades quilombolas, ao longo de séculos, desempenham papel determinante na proteção da floresta, devendo ser reconhecidas como protagonistas na construção de um modelo de desenvolvimento ambientalmente responsável e socialmente inclusivo.

Referências

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Fundo Amazônia – Relatório Anual 2023. Disponível em: https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/24965  Acesso em: 23 de outubro de  2025 

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Programa de Regularização Fundiária de Territórios Quilombolas. Disponível em: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/quilombolas Acesso em: 23 de outubro de  2025 

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Censo 2022: população quilombola no Brasil. Disponível em: https://censo2022.ibge.gov.br/noticias-por-estado/37464-brasil-tem-1-3-milhao-de-quilombolas-em-1-696-municipios Acesso em: 23 de outubro de  2025 

Organização Internacional do Trabalho (OIT). Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, 1989. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1989%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20sobre%20Povos%20Ind%C3%ADgenas%20e%20Tribais%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20OIT%20n%20%C2%BA%20169.pdf  Acesso em: 23 de outubro de  2025 

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