Por Lucas Ribeiro Cunha (CFC-GS/UFPA)
Green bonds – ou títulos verdes – são instrumentos de dívida cujos recursos captados são obrigatoriamente destinados ao financiamento de projetos com benefícios ambientais positivos, como energia renovável, eficiência energética, transporte limpo, gestão sustentável de recursos naturais e controle de poluição.
O mecanismo funciona como um título convencional, de modo que um investidor adquire o título e recebe rendimento, mas com a particularidade de que o emissor assume o compromisso de alocar os recursos exclusivamente em projetos “verdes”, conforme declaração explícita nos documentos da oferta o chamado use of proceeds (Oliari, 2025).
A relevância dos títulos verdes decorre do fato de que a transição climática exige volumes expressivos de capital, e o orçamento público, isoladamente, não é suficiente para financiar todas as necessidades de mitigação e adaptação. Em vista disso, tal mecanismo viabiliza a captação de recursos para fins ambientais.
Os Green Bond Principles, da International Capital Market Association, reforçam justamente essa dimensão de integridade: a emissão deve deixar claro o uso dos recursos, os critérios de seleção dos projetos, a gestão dos valores captados e o reporte posterior dos impactos ambientais (ICMA, 2025).
No Brasil, esse instrumento ganha importância particular, dado que o país possui vantagens comparativas relevantes para uma economia de baixo carbono, como matriz elétrica relativamente limpa, grande potencial de energia renovável, ativos florestais, biodiversidade e possibilidades de agricultura sustentável.
Entretanto, ao mesmo tempo, enfrenta desafios estruturais, como desmatamento, vulnerabilidade climática, desigualdade regional, déficit de infraestrutura e necessidade de financiamento para adaptação, razão pela qual os títulos verdes podem ajudar a direcionar capital para setores estratégicos da agenda climática brasileira, conectando a proteção ambiental à lógica de investimento de longo prazo.
Destarte, Pantoja (2022) identificou, como ponto de partida do mercado nacional, a abundância de ativos elegíveis, especialmente no setor de energias renováveis, combinada com a experiência pioneira do BNDES como emissor de referência. Em 09/05/2017, a referida instituição se tornou o primeiro banco brasileiro a emitir green bonds no mercado internacional, notadamente um título de USD 1 bilhão, com prazo de sete anos, listado na Bolsa Verde de Luxemburgo e destinado a financiar investimentos em energia eólica e solar (BNDES, 2017).
No âmbito nacional, conforme aponta o Guia de Dívida Sustentável no Brasil da FEBRABAN (2023), os setores com mais operações rotuladas foram energia, financeiro, bioenergia, papel e celulose, e agropecuário, tendo o setor de papel e celulose liderado em volume financeiro (24% das operações). Além disso, o Brasil ficou em primeiro lugar regional em títulos verdes corporativos, tendo captado USD 7,2 bilhões em dívida sustentável naquele ano para projetos climáticos e de biodiversidade (Banco Mundial, 2024).
Assim, o mercado brasileiro de dívida sustentável já demonstra crescimento significativo. Segundo a Climate Bonds Initiative, ao final do primeiro semestre de 2025, a dívida cumulativa rotulada VSS+ – títulos verdes, sociais, de sustentabilidade e vinculados à sustentabilidade – emitida no Brasil alcançou US$ 67,8 bilhões. Desse total, US$ 49,3 bilhões estavam alinhados à metodologia da entidade, e o Brasil figurava como o maior emissor de títulos verdes da região, com US$ 30 bilhões (Climate Bonds Initiative, 2025).
Tais dados indicam que o país já não ocupa posição marginal no mercado de finanças sustentáveis, tornando-se, ao contrário um dos principais polos latino-americanos de emissão de instrumentos financeiros com finalidade ambiental.
Em 2023, o Brasil realizou sua primeira emissão soberana sustentável, no valor de US$ 2 bilhões, operação que buscou ampliar a base de investidores e criar referência para o setor privado (Banco Mundial, 2024). Embora os títulos soberanos brasileiros sejam classificados como sustentáveis e não exclusivamente verdes, eles possuem função relevante para o financiamento climático, pois podem destinar parcela dos recursos a programas ambientais, de mitigação e adaptação.
Entretanto, o crescimento desse mercado também impõe riscos, especialmente o greenwashing, isto é, a rotulagem ambiental de operações que não geram benefícios climáticos reais, mensuráveis ou adicionais, motivo pelo qual os títulos verdes necessitam possuir critérios técnicos de elegibilidade, transparência sobre a destinação dos recursos, verificação externa e monitoramento dos impactos.
Logo, os green bonds ocupam um espaço distinto e complementar no ecossistema do financiamento climático, dado que mobilizam capital privado diretamente nos mercados de dívida. Costa (2023) ressalta que o mecanismo possui dupla relevância no contexto do financiamento climático: de um lado, criam incentivos de mercado para que emissores privados internalizem objetivos ambientais em suas estratégias de captação; de outro, ao sinalizarem credibilidade e transparência aos investidores internacionais, contribuem para reduzir o custo do capital destinado à transição ecológica.
Apesar do crescimento expressivo, o mercado brasileiro ainda apresenta fragilidades, sendo elas ausência de uma taxonomia verde nacional vinculante, assimetria de informações entre emissores e investidores, e custos de transação elevados, especialmente para pequenos e médios emissores (Pantoja, 2022).
Assim, o desafio brasileiro não é apenas emitir mais títulos verdes, mas garantir que eles financiem atividades ambientalmente íntegras, socialmente responsáveis e alinhadas aos compromissos climáticos do país, haja vista que os green bonds podem ser instrumentos decisivos para transformar vantagens ambientais brasileiras em investimentos concretos, desde que acompanhados de governança, credibilidade e efetiva mensuração de resultados.
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REFERÊNCIAS
BANCO MUNDIAL. Título Soberano Sustentável do Brasil: financiamento para uma economia mais verde, inclusiva e equitativa. Washington, D.C.: Banco Mundial, 26 fev. 2024. Disponível em: https://www.worldbank.org/pt/news/feature/2024/02/08/brazil-sovereign-sustainable-bond-financing-a-greener-more-inclusive-and-equitable-economy. Acesso em: 29 abr. 2026.
BNDES — BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. Relatório Green Bonds. Rio de Janeiro: BNDES, 2017. Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/conhecimento/publicacoes/relatorios/relatorio-green-bonds. Acesso em: 29 abr. 2026.
CLIMATE BONDS INITIATIVE. Mercado de dívida sustentável do Brasil mantém forte crescimento e ganha impulso rumo à COP30. Londres: Climate Bonds Initiative, 7 nov. 2025. Disponível em: https://www.climatebonds.net/news-events/press-room/press-releases/mercado-de-d%C3%ADvida-sustent%C3%A1vel-brasil-mant%C3%A9m-forte-crescimento-e-ganha-impulso-rumo-%C3%A0-cop30. Acesso em: 01 mai. 2026.
COSTA, Carlos Eduardo Lampert. O financiamento do desenvolvimento sustentável: os títulos verdes (green bonds) como mecanismo de financiamento a projetos com impactos ambientais. Radar, n. 74, p. 7-13, dez. 2023. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/88ab93d0-1cf2-4f92-abc2-b4c4c1a4bfa9/content. Acesso em: 4 maio 2026.
FEBRABAN — FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS. Guia de Dívida Sustentável no Brasil 2023. São Paulo: FEBRABAN, abr. 2023. Disponível em: https://cmsarquivos.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/GuiaDividaSust_Abr23_02.pdf. Acesso em: 30 abr. 2026.
ICMA. Green Bond Principles (GBP). Paris: International Capital Market Association, 2025. Disponível em: https://www.icmagroup.org/sustainable-finance/the-principles-guidelines-and-handbooks/green-bond-principles-gbp/. Acesso em: 02 maio 2026.
OLIARI, Reinaldo. Green bonds e o contexto brasileiro. Deloitte Brasil, São Paulo, 2025. Disponível em: https://www.deloitte.com/br/pt/services/audit-assurance/perspectives/green-bonds.html. Acesso em: 29 abr. 2026.
PANTOJA, Caroline da Silva. Títulos verdes no Brasil: uma análise SWOT. Revista do BNDES, Rio de Janeiro, v. 29, n. 58, p. 557–585, dez. 2022. Disponível em: https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/bitstream/1408/23108/1/PRArt_RB%2058_Titulos%20verdes%20no%20Brasil.pdf. Acesso em: 27 abr. 2026.