Por Juan Carlos Pereira (UFPA/CFC-GS)
A partir do final dos anos 1970, denúncias de ambientalistas estrangeiros chamaram atenção para os impactos ambientais e sociais causados por grandes projetos na Amazônia. Essa repercussão internacional levou organismos de financiamento, como o Banco Mundial (BIRD) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a exigir que os projetos financiados por eles passassem por estudos de impacto ambiental. Como o país ainda não possuía uma legislação ambiental consolidada, esses estudos precisaram seguir padrões internacionais de regulação. Assim, as exigências externas funcionaram como um catalisador para que a temática ambiental passasse a integrar de forma mais estruturada a agenda política nacional.
A relação entre economia e natureza no Brasil passou por uma transformação significativa com a criação da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), ainda durante o regime militar, na década de 1970. Esse marco representou o início de uma nova forma de pensar o desenvolvimento, na qual a economia deveria respeitar os limites ecológicos e adaptar-se aos sistemas naturais, e não o contrário. Por meio dessa política, foram instituídos instrumentos jurídicos e econômicos voltados ao controle e à orientação das práticas produtivas, permitindo que o Estado exercesse papel ativo na promoção de um modelo de crescimento sustentável.
Essa perspectiva regulatória inspirou outras políticas, como as de mudanças climáticas, que também se apoiam em instrumentos econômicos e de controle. As diretrizes elaboradas pelo Observatório do Clima (2009) para formulação de políticas públicas nacionais ressaltam o uso de mecanismos de mercado, como os projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação (REDD), incentivo às fontes de energia renovável, criação de sumidouros de carbono e ações para reduzir as emissões líquidas de gases de efeito estufa. Tais medidas seguem as orientações estabelecidas pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e seus regulamentos posteriores.
Em continuidade a esse processo, a criação da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187/2009, representou o ponto de partida de uma política climática estruturada no Brasil. Essa política articulou estratégias de mitigação e adaptação aos efeitos climáticos, combinando instrumentos econômicos, mecanismos de fiscalização e medidas de controle (Santos, 2021). A PNMC também definiu metas nacionais para redução das emissões de gases de efeito estufa e estimulou a criação de um mercado de carbono, além de promover planos setoriais voltados à transição sustentável em diferentes áreas da economia; ações baseadas na lógica dos instrumentos econômicos.
Diante disso, mapeou-se os instrumentos econômicos presentes na Política Nacional sobre Mudanças Climáticas e estruturou-se o quadro a seguir.
Quadro 1 – PNMC e seus Instrumentos Econômicos
| Instrumentos Econômicos | Operacionalização |
| Recursos Econômicos e Fundos | Como o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, o qual tem o objetivo de captar e aplicar recursos em ações de mitigação e adaptação. |
| Medidas fiscais e tributárias | Utilização de impostos e outros tributos para incentivar a redução de emissões de gases de efeito estufa. |
| Linhas de crédito e financiamento | Oferta de crédito por agentes financeiros, públicos e privados, para financiar projetos que contribuam para os objetivos da política. |
| Dotações orçamentárias da União | Alocação de recursos específicos no orçamento federal para ações relacionadas ao clima. |
| Mecanismos financeiros e econômicos nacionais e internacionais | Criação e uso de ferramentas financeiras dentro do país e outras estabelecidas em acordos como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o Protocolo de Quioto, para promover a mitigação e a adaptação às mudanças climáticas. |
| Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa | Sistema que representa o marco regulatório para o mercado de carbono no Brasil. |