Por Alcilene Farias (CFC-GS/UFPA)
O que é o Fundo Clima
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, instituído pela Lei nº 12.114/2009, é um instrumento de política pública voltado ao financiamento de ações relacionadas à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas no Brasil. Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, o fundo foi concebido para apoiar iniciativas que contribuam para a redução de emissões de gases de efeito estufa e para o aumento da resiliência climática (Brasil, 2026). Assim, ele opera como um instrumento financeiro público, cuja função central é direcionar recursos para setores estratégicos da transição climática. Sua atuação ocorre por meio do financiamento de projetos, programas e estudos, abrangendo tanto investimentos produtivos quanto ações institucionais.
Nesse sentido, o papel do Fundo Clima vai além da execução de políticas ambientais, pois a iniciativa envolve a destinação de recursos públicos para atividades com impacto climático e conecta a política ambiental ao financiamento econômico. Seu funcionamento é dividido em duas modalidades: reembolsável e não reembolsável. A modalidade reembolsável é operada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e consiste na concessão de crédito para financiar projetos com retorno econômico. Aqui, os recursos são direcionados principalmente a investimentos em setores como energia renovável, eficiência energética, mobilidade sustentável e infraestrutura, sendo posteriormente devolvidos ao fundo pelos beneficiários, o que permite sua reutilização em novos financiamentos (BNDES, 2026).
Já a modalidade não reembolsável é voltada ao financiamento de projetos que não geram retorno financeiro direto. Os recursos não reembolsáveis são aplicados diretamente pelo Ministério do Meio Ambiente ou por meio de convênios e parcerias com governos locais e organizações da sociedade civil. Em 2025, foram apoiados projetos de adaptação climática em áreas urbanas vulneráveis, com foco em soluções baseadas na natureza, capacitação comunitária e planejamento territorial (Brasil, 2025).
Gráfico 1 – Mitigação e Adaptação a mudanças climáticas

¹Os dados seguem a taxonomia sustentável do BNDES adotada a partir de 2024. Segundo o banco, algumas operações podem aparecer em mais de uma classificação, de modo que a soma das categorias não corresponde ao total do Fundo Clima (BNDES, 2026).
Fonte: BNDES. Painel Fundo Clima (2026).
Segundo a classificação adotada pelo BNDES, em 2025 os projetos de mitigação concentraram 11.032 milhões de reais destinados a iniciativas voltadas à redução de emissões de gases de efeito estufa, enquanto 2.431 milhões de reais foram direcionados a projetos de adaptação climática. Esse padrão evidencia a centralidade de investimentos ligados à transição energética, mobilidade sustentável e tecnologias de baixo carbono na atuação recente do fundo (BNDES, 2026).
O papel do fundo no financiamento climático
A contribuição do fundo é importante porque auxilia no direcionamento de recursos para setores estratégicos da economia, como energia limpa, infraestrutura sustentável e inovação. Dessa forma, influencia a alocação de capital no país e incentiva mudanças no padrão de desenvolvimento.
Assim, não se limita a financiar projetos isolados, mas contribui para orientar o investimento em direção a atividades compatíveis com a transição para uma economia de baixo carbono. Outro aspecto relevante é sua função de complementar o financiamento privado, já que o setor privado tende a evitar projetos com maior incerteza ou retorno de longo prazo. Nesse contexto, o Fundo Clima atua reduzindo riscos e ampliando a viabilidade desses investimentos, o que é particularmente importante em países em desenvolvimento, onde há limitações no acesso ao financiamento climático internacional e necessidade de mobilização de recursos domésticos (Daudt; Souza; Marques, 2024).
A articulação entre diferentes atores institucionais também é importante, visto que essa estrutura envolve o governo federal, bancos de desenvolvimento, como o BNDES, e instâncias de controle, o que permite alinhar diretrizes de política pública à execução financeira dos projetos. Essa articulação contribui, portanto, para uma maior coordenação das ações climáticas no país e para a integração entre política ambiental e política econômica. Diante do aumento das necessidades de investimento para o enfrentamento das mudanças climáticas, instrumentos financeiros como esse tornam-se centrais para sustentar o volume de recursos necessário e garantir continuidade ao financiamento ao longo do tempo.
Diante do exposto, o Fundo Clima ocupa uma posição relevante no financiamento climático brasileiro ao direcionar recursos públicos para setores estratégicos e viabilizar investimentos que exigem condições específicas de financiamento. Sua atuação contribui para ampliar a capacidade de financiamento e apoiar a transição para uma economia de baixo carbono. No entanto, seu impacto depende da expansão dos recursos, da continuidade das políticas e da articulação com outras fontes de financiamento. Assim, o fundo deve ser entendido como parte de um arranjo mais amplo, no qual diferentes instrumentos atuam de forma complementar para sustentar o financiamento climático no país.
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Referências
BRASIL. Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009. Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2009. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2009/lei-12114-9-dezembro-2009-596941-normaatualizada-pl.pdf . Acesso em: 4 maio 2026.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/secex/dfre/fundo-nacional-sobre-mudanca-do-clima. Acesso em: 4 maio 2026.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Relatório de execução do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) – 2025. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/secex/dfre/fundo-nacional-sobre-mudanca-do-clima/Relatorio_FNMC_MMA_2025_Final.pdf. Acesso em: 4 maio 2026.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES). Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).
Disponível em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/fundo-clima. Acesso em: 5 maio 2026.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES). Relatório de execução do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – FNMC 2025. Rio de Janeiro: BNDES, 2025. Disponível em: https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/bitstream/1408/29427/1/PRPer_216234_FNMC_relat%c3%b3rio%20de%20execu%c3%a7%c3%a3o_2025.pdf. Acesso em: 5 maio 2026.
DAUDT, Gabriel Marino; SOUZA, Luiz Daniel Willcox de; MARQUES, Felipe Silveira. O novo Fundo Clima: potencializando o papel do BNDES no combate à emergência climática. Revista do BNDES, Rio de Janeiro, v. 30, n. 60, p. 159-208, dez. 2024. Disponível em: https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/bitstream/1408/27787/1/PRArt_216523_O%20novo%20Fundo%20Clima.pdf. Acesso em: 4 maio 2026.